O juiz Livigsthon
mostrou que o rei está nu
Frei Gilvander Moreira
e Delze dos Santos Laureano
-----------Proferindo
sentença em uma ação civil pública movida
pelo Ministério Público contra a situação
carcerária do 1o Distrito Policial de Contagem, em Minas Gerais,
o juiz Livingsthon José Machado determinou a soltura dos presos,
sob o argumento de que a incúria do Estado feria o artigo 5o,
LXV da Constituição Federal. Esse inciso diz o seguinte:
“a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela
autoridade judiciária”. Provada a ilegalidade –
63 presos em uma cela com capacidade para apenas 7; provada a insalubridade;
provado o risco à saúde dos presos - pessoas enfermas
amontoadas junto com pessoas sadias; provado o abuso de manter presos
sentenciados até 4 anos nessa cela insuportável, sem
encaminhá-los para penitenciária; dada a incapacidade
de o juiz mandar construir cadeias; o juiz Dr. Livingsthon José
Machado concluiu, após interpretar com inteligência a
Lei em vista dos princípios constitucionais: uma prisão
que não cumpre os requisitos da lei é uma prisão
ilegal e deve ser imediatamente relaxada.
A postura corajosa e profética do juiz Livigsthon faz lembrar
a história de A Nova Roupa do Rei, de Hans Christian Andersen.
Enganado por dois espertos costureiros, o rei cego saiu em um desfile,
mas uma criança, em sua inocência, gritou: “Coitado!!!
Ele está completamente nu!! O rei está nu!”. O
povo, então, enchendo-se de coragem, começou a gritar:
“O rei está nu! O rei está nu!”.
-----------Assemelha-se também
à famosa decisão da Suprema Corte Norte Americana, conhecida
como “Caso Miranda versus Arizona”. Refere-se a um jovem
pobre de 23 anos, portador de distúrbios mentais e que confessou
ter estuprado uma jovem. Acontece que violadas as garantias fundamentais
no processo, o advogado invocou a 5a Emenda em favor do réu.
O juiz alegou que Miranda não estava amparado pelo princípio
do devido processo por não ser americano, no entanto, estava
julgando-o e condenando-o usando essa mesma lei. Neste momento o que
o Tribunal de Justiça de Minas fez foi aplicar de forma implacável
a lei penal e os princípios constitucionais contra os presos
de Contagem. No entanto, nega-lhes esses mesmos direitos de que são
titulares. Esses presos não têm nenhuma outra restrição
a direitos senão a perda da liberdade, conforme determina o
Código Penal brasileiro.
-----------Para espanto geral, em vez
de cobrar medidas urgentes do Governo Aécio Neves e autoridades
administrativas, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que
também deve interpretar corretamente a Constituição
e as Leis, investiu contra o juiz! E mais: o Ministério Público,
que solicitou a providência judicial, manifestou a intenção
de processá-lo!
-----------A Rede Nacional de Advogados
Populares de Minas Gerais e diversos movimentos sociais, como a Pastoral
de Direitos Humanos e o Movimento Nacional de Direitos Humanos, entendem
ser a decisão do Juiz Livingsthon legal, justa e profundamente
ética frente à situação desumana em que
se encontram os presos. Também adequada à correta interpretação
dos direitos constitucionais fundamentais e internacionais pactuados
nas convenções de que o Brasil é signatário.
As cadeias públicas se encontram em situação
de miséria.
-----------Dr. Livingsthon fundamentou
a soltura dos presos no respeito ao que a humanidade consagrou na
Declaração universal dos Direitos Humanos, que assim
dispõe: "Ninguém será submetido a tratamento
cruel, desumano ou degradante...". Por essa razão, a soltura
dos acusados ganha uma dimensão oportuna, no que tange à
interpretação dos direitos humanos em tempos de desumanidade
sangrenta nas cadeias de Minas e do Brasil. A situação
carcerária em que vivem os presos é degradante e cruel,
e não é fato novo. Portanto, a liberdade a alguns presos
traz à tona as mazelas do sistema penal e da farsa da Segurança
Pública em Minas. Com a sua atitude, o Juiz Livigsthon humaniza
o direito e faz cumprir o que a sociedade desejou na elaboração
da Lei de Execuções Penais.
-----------Por trás das paredes
das prisões estão amontoados os presos que muito antes
de serem algozes dos crimes divulgados pela mídia, com deleite,
são vítimas de uma sociedade que, a cada dia, fabrica
mais marginais e exclui a maior parcela da população
de todas as oportunidades de vida digna. O juiz Livigsthon pode, assim
como frei Dom Luiz Flávio Cappio, como Irmã Dorothy,
como o ambientalista Francisco Anselmo, encorajar o povo para que
este saia desse marasmo da ideologia capitalista reinante e assuma
de vez a luta em favor dos pobres e dos excluídos. Ninguém
deve se iludir. Na prisão de Contagem só estão
os pobres e qualquer voz que se levante em favor deles certamente
irá sofrer represálias.
-----------Acreditamos que essa deve
ser a oportunidade de como aquele menino do conto de Hans Christian
Andersen, aproveitarmos a coragem do juiz profeta e sairmos de pulmão
aberto denunciando que o rei (Governador, Desembargadores e o poder
econômico) estão nus.
Frei Gilvander Luís
Moreira (assessor da CPT) e
Delze dos Santos Laureano (RENAP)