O CÁRCERE
DENTRO DA CABEÇA
Prof. José Luiz Quadros
de Magalhães, prof. Virgílio de Mattos e frei Gilvander
Moreira.
----------Os
acontecimentos de 11 de setembro de 2001 se transformaram em uma referência
histórica para demonstrar o endurecimento do regime de repressão
e dos mecanismos de controle. Cada vez maiores, como se fosse possível
ampliar ainda mais o adjetivo total que dá “qualidade”
ao controle.
----------Importante
lembrar que o 11 de setembro não foi causa, mas sim, conseqüência
de um sistema que não mais se sustentava e para permanecer
precisava, e precisa, de fatos radicais que gerem terror. Afinal,
a pergunta fundamental segue sendo quem são os terroristas?
A alimentação permanente do medo permite retirar direitos,
aumentar o controle, acabar com a privacidade e a intimidade, suprimir
liberdade, tudo em nome da segurança. Como antes em nome de
Deus, depois do Rei, da Pátria, da Família e sempre
da propriedade. Fazer com que as pessoas sintam medo e insegurança
e o principal mecanismo de supressão da liberdade e da democracia
para a conservação de um sistema econômico e social
inviável, injusto, indigno, porque excludente, egoísta
e devastador, não só do meio ambiente, mas, também,
da idéia de comunidade, solidariedade e todo e qualquer valor
ético e moral fundado sobre estas idéias.
----------Por
que então, para falar do uso de coleiras, pulseiras ou tornozeleiras
em condenados, que está sendo testado no Estado de Minas Gerais
neste ano de 2008, precisamos fazer uma introdução falando
do “11 de setembro estadunidense”? Porque toda ação
ocorre em um contexto histórico, e só pode ser entendida
dentro deste contexto.
----------O
atual contexto é de medo, em uma sociedade onde liberdade é
confundida, propositalmente, com consumo e democracia é confundida,
propositalmente, com possibilidade de escolha de produtos para consumir.
A necessidade de gerar medo, a mesma que ocorre nos EUA, ocorre aqui,
em Belo Horizonte/MG. Não que os que se encontram no poder
do Estado e os responsáveis por políticas públicas
desconheçam os dados, que muitas vezes são produzidos
por eles mesmos: em Belo Horizonte os bairros mais pobres são
os mais violentos, as pessoas envolvidas com a prática de ações
violentas são poucas, e geralmente os homicídios ocorrem
nos mesmos bairros miseráveis onde moram as pessoas que cometem
estes atos, na acachapante maioria dos casos a vítima conhece
o algoz, ou seja: não há explosão de violência,
mas implosão. Entretanto a mídia gera o medo e nos faz
acatar silenciosamente a perda de direitos de diversas pessoas, diariamente
humilhadas.
----------O
medo nos torna mansos e a ideologia (como distorção
proposital do real, que parece ficção, que só
deveria existir na ficção, mas não: é
o real) constrói para nós uma estória para nossos
medos e desejos que não corresponde à realidade. Assim
somos levados a acreditar que os seres humanos se dividem entre pessoas
e não pessoas. Somos levados a acreditar que pessoas não
cometem barbaridades, que são cometidas pelas não pessoas,
ou monstros, e mais, somos levados a acreditar que violência,
repressão, opressão e controle solucionarão os
nossos medos. Como o direito penal do inimigo pode vir a ser seu amigo?
A inversão das coisas é produção da ideologia
mencionada: para aplacar o nosso medo admitimos que façam com
pessoas (que não consideramos pessoas, o que não muda
o fato de serem pessoas) o que não queremos para nós.
Defendemos um sistema de controle total, que deveríamos temer,
justamente por causa do medo. Quanto mais medo tivermos mais motivos
teremos para temer o que ainda não enxergamos com temor: o
controle total.
----------Chegamos
então na questão central de nossas reflexões:
o uso de coleiras, pulseiras ou tornozeleiras em condenados é
inconstitucional, pois constitui pena não
prevista em lei e rejeitada pela Constituição da República,
pois ofensiva à dignidade, à privacidade e à
intimidade da pessoa, que não perde esses direitos fundamentais
mesmo diante de uma condenação penal transitada em julgado.
----------O
paradoxo: a pena privativa de liberdade foi historicamente uma conquista,
acredite se quiserem, e embora hoje seja um mecanismo ultrapassado
para a quase totalidade dos casos, e para a esmagadora maioria dos
nossos presos (se quisermos vagas nos presídios temos que soltar
sua população e gerar inclusão social, econômica
e cultural, antes de estigmatizar uma revisão geral
de todas as condenações a penas privativas de liberdade,
para não amedrontarmos você com um pedido de anistia
ampla), é importante lembrar que esta pena surgiu
como evolução em substituição a um sistema
de penas corpóreas, torturas brutais, com humilhações
públicas e destruição da família do condenado,
onde muitas vezes as penas alcançam até seus descendentes
por várias gerações.
----------No
passado não muito distante, afinal, o que são um par
de séculos na história da maldade humana? Pessoas eram
condenadas a andar com marcas no corpo ou suas roupas em meio à
comunidade onde viviam, em uma pena de humilhação eterna,
um ritual macabro perpétuo, com repercussões psicológicas
arrasadoras.
----------Agora,
para tornar mais barata a manutenção do preso, e criar
vagas para encarcerar mais, o Estado de Minas Gerais colocará
braceletes, coleiras ou tornozeleiras em condenados. Na segregação,
na contenção, no encarceramento em massa – e é
isso que nos dá medo – Minas avança, parecendo
não querer deixar ninguém para trás.
----------Primeiro
aspecto de sua inconstitucionalidade: as penas admitidas
pela Constituição são as penas privativas de
liberdade; perda de bens; multa; prestação social alternativa
e suspensão ou interdição de direitos proibindo
a Constituição federal que a pena ultrapasse a pessoa
do condenado, assim como a proibição de penas cruéis,
de caráter perpétuo; de trabalhos forçados e
de banimento. O artigo 60, parágrafo 4º da Constituição
Federal, proíbe a deliberação de emendas à
Constituição (o que implica que também são
proibidas leis ou qualquer outra norma, políticas ou medidas)
que tendam a abolir os direitos fundamentais e suas garantias. Isto
significa dizer que qualquer restrição a direitos são
proibidas, o que pode ocorrer, claramente, com a criação
de novas penas, encobertas, pois que também a competência
privativa para legislar em matéria penal é da União
Federal, ou disfarçadas como mecanismos de controle que comprometam
ou suprimam direitos fundamentais como a intimidade e a privacidade.
----------Um
outro aspecto já mencionado, é o fato de que, é
infelizmente muito comum, a pena privativa de liberdade vir acompanhada
de outras penas (ilegais e inconstitucionais) como a humilhação,
a tortura, o tratamento cruel e degradante, visível nas condições
de carceragem, com efeitos psicológicos traumáticos
e com seriíssimas conseqüências para as pessoas
diretamente atingidas – o próprio preso e seus familiares
- que podem vir a padecer de um sofrimento mental para toda vida,
como uma pena perpétua da qual nunca se livrará.
----------Este
é o ponto que queríamos chegar: a “inofensiva”
tornozeleira (que dirão alguns pode ser escondida debaixo da
calça cumprida e desde que a pessoa nunca tire a calça
não o sujeitará à humilhação pública,
mas só à privada), sem esquecer a pulseira, a tornozeleira
ou a coleira, que guardam um caráter de humilhação
pública de absurda inconstitucionalidade, significa, também,
o cárcere dentro da cabeça, que guarda conseqüências
psicológicas desconhecidas que podem levar o sofrimento a dimensões
muito além da pena prevista. Outra vez sem previsão
legal, o que nos faz voltar no tempo à segunda metade do século
XVIII, ou até mesmo antes.
----------Parecendo
sair de um triste romance de ficção, uma das várias
distopias (como 1984, de George Orwell) do século
passado, o uso de tornozeleiras, braceletes ou coleiras, mostra a
insensibilidade de um mundo da superficialidade, onde as pessoas desconhecem
que a pior cadeia é aquela que acontece dentro da sua cabeça,
ou, para quem acredita, aquela que aprisiona sua alma.
----------O
povo da Bíblia sofreu amargamente as agruras de muitas prisões.
Foi preso, exilado e condenado injustamente. Por mais de cem vezes
a Bíblia refere-se a pessoas que foram presas. Por exemplo,
o salmo 102,20 diz: “Deus ouve o gemido dos presos, para soltar
os sentenciados à morte.” Em Isaías 42,7, o servo
de Javé recebe a missão de tirar da prisão os
presos, e do cárcere os que jazem em trevas. Quando Jesus apresenta
seu programa de ação na sinagoga de Nazaré, uma
das metas é ‘libertar os presos” (Lucas 4,18).
Aliás, o estopim que fez Jesus de Nazaré entender que
havia chegado a hora de iniciar sua missão pública foi
a prisão do grande profeta João Batista. O Galileu ficou
tão indignado que disse: “Se prenderam e vão matar
João Batista, um grande profeta, não posso deixar por
menos, vou empunhar a bandeira da libertação de todos
os prisioneiros.” A carta aos Hebreus recorda: “lembrai-vos
dos presos, como se estivésseis presos com eles, e dos maltratados,
como sendo-o vós mesmos também no corpo.” (Hebreus
13,3).
----------Logo,
em nome da fé cristã, do evangelho testemunhado por
Jesus de Nazaré, que também foi preso injustamente,
devemos lutar pela libertação dos presos empreendendo
transformações sociais, políticas, econômicas,
culturais e religiosas de modo que as pessoas não sejam empurradas
para o crime, mas que desenvolvam o infinito potencial de humanidade
existente em nós. A força e a luz de Deus brilham também
nos presos e, muitas vezes, até mais neles. Biblicamente falando
não podemos apoiar medidas de controle total sobre o corpo,
a mente e o comportamento, como a tornozeleira. Os presidiários
não podem ser considerados bodes expiatórios de tanta
injustiça institucionalizada existente no nosso país.
Isso não é ético.
----------Em
tempo: Em 21 de junho de 2006, o número de presos no Brasil
era de 361.402 pessoas, segundo levantamento divulgado pelo Departamento
Penitenciário Nacional (DEPEN) (1).
Atualmente estima-se que já sejam cerca de 400 mil, 99,99%
pobres, negros e jovens. Há 20 anos atrás eram 20 mil.
----------Em
um mundo onde as pessoas temem mudar e, para conservar as suas quinquilharias
defendem a destruição de pessoas, assistimos patéticos
e amedrontados construir teias de controle e repressão que
muito em breve se voltarão contra todos. Basta olharmos a história,
quer a recente, quer a mais distante. A medida olha para o futuro,
só que pelo retrovisor!
----------A
questão não se limita a uma tornozeleira, mas, principalmente,
ao fato de que este é mais um passo dentro de um sistema inviável
de controle, consumo e repressão: qual será o próximo
passo? Depende de nós que este passo não seja dado,
para que então o próximo passo não seja ainda
mais para trás, nos retirando ainda mais a dignidade do humano.
----------Coitados
desses poderosos coitados. Pensam que podem fazer justiça social
com direito penal.
(1) A estatística sobre o
sistema penitenciário brasileiro leva em conta pessoas presas
em regimes fechado, semi-aberto, provisório e sob medida de
segurança.
José Luiz Quadros de Magalhães, Dr. Prof. de Direito
Constitucional da UFMG,
e-mail: ceede@uol.com.br
Virgílio de Mattos, Dr. prof. de Criminologia na Escola Superior
Dom Hélder Câmara e na UFOP, e-mail: virgiliodemattos@terra.com.br
Frei Gilvander Moreira, mestre em Exegese Bíblica, assessor
de CPT, CEBs e Via Campesina,
e-mail: gilvander@igrejadocarmo.com.br
Belo Horizonte, 22/04/2008.