Integração
ou convivência?
Carlos Marés (1)
(Publicado no Jornal Gazeta do Povo, em 06/05/2008)
-----------Excluídas
as ações de puro racismo, preconceitos, políticas
de extermínio, declarações de guerra e outras
atitudes xenófobas que se desmerecem por si mesmo e nem necessitam
contra-argumentos, duas são as políticas indigenistas
possíveis: a integração ou a convivência.
-----------A
integração foi a política da América Latina
desde a chegada dos portugueses e espanhóis. Embora estes quinhentos
anos tenham sido marcados por guerras de extermínio, oficialmente
a política foi de integração.
-----------Integração
significa oferecer às populações indígenas
as facilidades e conforto da modernidade. D. João, em carta
régia de 1808, garantia aos índios que se submetessem
às leis reais e se aldeassem “gozarem dos bens permanentes
de uma sociedade pacífica e doce, debaixo das justas e humanas
leis que regem os meus povos”. A idéia da integração,
portanto, sempre esteve ligada à necessidade de submissão
ao poder estatal, mas ainda mais que isso: à integração
econômica e cultural. Portanto, o esforço de integração
sempre se fez com oferta de cristianização e transformação
dos indivíduos em trabalhadores livres. É tão
forte esta segunda idéia que no século 19 há
guerras contra grupos indígenas para transformá-los
em trabalhadores e, enquanto aprendiam a trabalhar, não precisavam
ser remunerados.
-----------Esta
política integracionista não necessitava oferecer ou
reconhecer terras para a reprodução econômica
e cultural dos índios, bastava ter lugares onde se concentrassem
até que se integrassem, indivíduo por indivíduo.
Daí que estes lugares se chamassem “reservas”.
Eram terras provisórias, não necessariamente no local
de uso tradicional das populações, mas escolhidas pelo
poder público até que os índios pudessem trabalhar
e receber salário.
-----------Esta
política explica, por exemplo, o fato de os direitos indígenas
estarem ligados, no século 20, aos direitos dos trabalhadores.
Em 1909 foi criado o Serviço de Proteção aos
Índios e Localização dos Trabalhadores Nacionais.
O organismo internacional que sempre se dedicou à proteção
dos direitos indígenas até o século 21 foi, sintomaticamente,
a Organização Internacional do Trabalho (OIT) com duas
Convenções – a de n.° 107 (1957) e a de n.°
169 (1989).
-----------Os
índios resistiram mantendo suas comunidades – língua,
organização social e costumes. Aos que se integraram
foi oferecido o escalão mais baixo e pobre da sociedade. A
política de integração fracassou em toda América
Latina.
-----------A
partir do final do século 20, e por força de muita luta
e reivindicação dos povos indígenas das Américas,
uma nova política começou a ser posta em prática
– a da convivência. A essência desta política
é o reconhecimento de que os povos indígenas têm
direito à opção de continuarem como índios
e, portanto, com direito a escolher o próprio futuro. Esta
política foi acolhida pela Constituição brasileira
de 1988.
-----------A
conseqüência jurídica é o reconhecimento
do chamado direito originário dos indígenas às
terras que ocupam tradicionalmente, além dos direitos à
sua organização social, costumes, línguas, crenças
e tradições, tudo regulamentado na própria Constituição
(artigos 231 e seus parágrafos e artigo 232, entre outros).
A mudança de política se fez na Constituição.
-----------Com
base e fundamento na Constituição e na política
de convivência, portanto, em 1998 foi demarcada a terra chamada
Raposa Terra do Sol, em Roraima, que vem sendo noticiada nos meios
de comunicação. Embora o seu reconhecimento seja muito
anterior, Joaquim Nabuco argumentou a presença de índios
brasileiros para justificar a soberania do Brasil sobre estas terras,
contra a pretensão da Inglaterra, e Cândido Rondon cravou
marcos de identificação no início do século
20, somente com a tardia homologação da demarcação,
em 2005, se iniciou um confronto organizado por produtores de arroz,
argumentando que a terra indígena não é produtiva
e que a saída dos arrozeiros que se instalaram em 2002 traria
prejuízo ao Estado. Se tivesse havido respeito à Constituição
desde 1998, não ocorreria a crise atual, e a terra seria exclusiva
para os índios, o que significa que a política de convivência
é correta, embora às vezes mal aplicada.
-----------A
política indígena brasileira, então, não
pode depender da vontade política do governo, porque está
na Constituição e seu respeito é fundamento do
Estado Democrático de Direito. Fora disso o que há é
preconceito, racismo, interesses econômicos particulares e localizados,
tudo muito longe da proposta de convivência pacífica
dos povos da América.
(1)
Autor do livro O renascer dos povos indígenas para o Direito,
é professor de direito socioambiental da PUCPR e procurador
geral do estado do Paraná. Foi presidente da Funai.