Gilmar Mendes
sob suspeita? E o judiciário?
(Texto publicado no Jornal EXPRESSÃO SINJUS, ano 12, n. 166,
07/08/2008, p. 3.)
Frei Gilvander Moreira (1)
----------Daniel
Dantas, banqueiro e fundador do Opportunity Asset Management, junto
com outros dez diretores do banco foram presos no dia 08 de julho
de 2008 pela Polícia Federal na Operação Satiagraha.
A operação contém em seus autos inúmeras
suspeitas contra Dantas, entre as quais: a) receber e trocar informações
privilegiadas de contatos que mantinha no meio das telecomunicações;
b) Dantas teria enviado ilegalmente ao exterior recursos públicos
provenientes das privatizações realizadas durante o
governo FHC. Neste esquema, estariam envolvidas pessoas do alto escalão
do governo, do Judiciário e da imprensa.
----------O
juiz Fausto Martin de Sanctis, da 6ª Vara Federal Criminal de
São Paulo, foi quem mandou prender temporariamente o banqueiro
Daniel Dantas. Gilmar Mendes, presidente do STF (Supremo Tribunal
Federal) mandou soltar Daniel Dantas, concedendo-lhe habeas corpus.
Dr. Fausto, pela segunda vez, decretou prisão de Dantas, de
forma preventiva. Gilmar mandou, pela segunda vez, soltá-lo,
via hábeas corpus. Quem está certo? Qual dos dois juízes
realmente está promovendo justiça?
----------Quem
és tu?
----------“Diga-me
com que tu andas que direi quem tu és” ou “Diga-me
o que tu fizeste no passado que direi quem tu és”, diz
a sabedoria popular. No governo de FHC, Daniel Dantas foi o formulador
e operador do plano de privatizações de dezenas de empresas
estatais, inclusive a Vale do Rio Doce, privatizada por apenas 3,3
bilhões de reais quando valia quase 100 bilhões. (Mais
de 100 ações questionam na Justiça a venda da
Vale, um dos maiores crimes da história do Brasil.) Gilmar
Mendes foi Advogado Geral da União no governo FHC. Cargo que
equivale ao de ministro de estado. Estiveram umbilicalmente ligados
durante os oito anos de venda do patrimônio público,
compra de parlamentares para aprovar a reeleição de
FHC, controle das propinas pagas pelos senhores da nova ordem econômica
e política (empresários, banqueiros, latifundiários).
Gilmar cuidou de dar feições jurídicas válidas
a atos corruptos e eivados de vícios à política
neoliberal privatizadora de FHC, como também gostam de dizer
os juristas.
----------Em
prol da Justiça
----------A
decisão do juiz Fausto de Sanctis, decretando a prisão
preventiva de Daniel Dantas a pedido dos delegados que comandam o
inquérito, escoima-se na lei, como costumam dizer os juristas.
Provas novas surgidas durante o interrogatório dos presos mostram
que Dantas de fato tentou comprar um delegado que atua no inquérito.
Isso significa que Dantas estava tentando atrapalhar as investigações,
sumir com provas, além de sugerir que Luís Roberto Demarco,
seu inimigo fosse investigado. São razões que justificam
a prisão preventiva decretada pelo juiz. A primeira prisão
foi temporária, máximo de dez dias. A segunda, preventiva.
O juiz Fausto de Sanctis concluiu que a ação de Dantas
fora da cadeia prejudicaria o andamento do inquérito. Seja
pela proposta de suborno (rejeitada e comunicada ao juiz), seja por
ameaças a testemunhas, ou por ações que visassem
apagar toda a constelação de atos criminosos do banqueiro.
Os fatos revelam que, até o presente momento, quem foi o autor
da corrupção ou responsável pelo envio da tentativa
de corrupção em um milhão de dólares foi
o banqueiro Daniel Dantas. Quem fez a entrega e as propostas do dinheiro
para o delegado naquela operação foram duas pessoas
que ainda se encontram presas. Ou seja, o verdadeiro corruptor, até
que o contrário seja provado, está solto, e as pessoas
que fizeram apenas a entrega do dinheiro a mando deste corruptor ainda
estão presas.
----------Em
minha opinião, o presidente do STF violou o artigo 108, I,
‘d’, da Constituição, que diz que habeas
corpus contra ato de juiz de primeiro grau quem julga é o Tribunal
Regional Federal em primeiro lugar. Gilmar Mendes atropelou o TRF
e o STJ – Superior Tribunal de Justiça -, dois tribunais
que deveriam, antes do STF, apreciar um eventual pedido de hábeas
corpus.
----------Existe
a súmula (que é o resultado da jurisprudência
dos tribunais compilados num verbete) 691, na qual se afirma que não
cabe ajuizar habeas corpus em um tribunal superior contra o indeferimento
de liminar em um tribunal inferior. Gilmar Mendes desrespeitou também
a súmula 691, já infringida pelo STF para conceder habeas
corpus a Paulo Maluf e ao seu filho Flávio Maluf. Seis dias
antes do hábeas corpus concedido a Flávio Maluf, um
pedido de um habeas corpus que questionava o afastamento dessa súmula
691 foi impetrado por Douglas Fischer, membro do Ministério
Público Federal e Procurador Regional da República na
4ª Região, a favor de um réu pobre, que estava
preso por um pequeno tráfico de entorpecente, preso há
mais de dois anos. O hábeas corpus foi negado pelo STF alegando
que a súmula 691 não podia ser desrespeitada.
----------Ponderações
----------Dalmo
Dallari pondera: “Gilmar Mendes age como advogado, não
tem equilíbrio emocional e utiliza suas funções
para objetivos que são contrários à lei e à
Constituição. Ele não tinha condições
para ser Ministro do Supremo Tribunal Federal. Ele vai intimidar juízes,
desembargadores, ministros, porque vai abusar de seu poder institucional
para exigir a obediência àquilo que ele acha verdadeiro
e correto. De maneira que isso vai reduzir o poder dos juízes
e dos tribunais, o que é uma conseqüência extremamente
grave para todo o povo brasileiro.”
----------E
agora Gilmar? Você se esqueceu que a Constituição
Federal de 1988 diz que só pode ser ministro do STF (Supremo
Tribunal Federal) quem tem notável saber jurídico e
ilibada reputação?
----------Se
formos, em um plebiscito perguntar ao povo brasileiro quem deve, daqui
em diante, ser o presidente do STF: Gilmar Mendes ou o juiz Fausto
de Sanctis? Certamente o povo responderá: “O Juiz Fausto
de Sanctis. Que Gilmar se converta à justiça ou peça
demissão, ou aposente-se, antes que o STF vire galhofa na boca
do povo.”
----------Com
Eugênio Mattos Viola, na conclusão do artigo “O
Inferno de Dant(As) e a visão de Kellen” afirmamos: “Causa
indignação acompanhar os desdobramentos de casos de
mega-corrupção em um país onde muitos vão
dormir sem saber o que comerão no dia seguinte. Mas não
podemos fechar nossos olhos e corações para outros fatos
que fortalecem nossa esperança de que o Ser Humano é
um projeto divino em fase de evolução. Na mesma semana
em que a justiça decretava a prisão preventiva de ‘gênios
do mercado financeiro’ - escravos da escuridão da ganância
-, os pais do menino João Roberto, de 3 anos, morto a tiros
pelo total despreparo de nossa polícia do Rio de Janeiro, decidiam
doar as córneas do filho. A jovem Kellen, de 13 anos, nascida
cega, libertava-se das trevas e recebia a graça da visão.
Levada pela mãe à praia de Copacabana, disse emocionada
‘O mar é azul, que lindo’.” Justiça
ainda que tardia!
(1)
Pároco da Igreja do Carmo, de Belo Horizonte, MG; mestre em
Exegese Bíblica e assessor da CPT, CEBI, CEBs, SAB e VIA CAMPESINA,
e-mail: gilvander@igrejadocarmo.com.br
- www.gilvander.org.br