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O juiz Livingsthon mostrou que o rei está nu
A farsa da Segurança Pública em Minas Gerais

Frei Gilvander Moreira(1) e Delze dos Santos Laureano(2)

----------Proferindo sentença em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra a situação carcerária do 1º Distrito Policial de Contagem, em Minas Gerais, o juiz Livingsthon José Machado determinou, dia 10 de novembro de 2005, a soltura de 16 presos - todos eles pobres, negros e jovens -, sob o argumento de que a incúria do Estado feria o artigo 5º, LXV da Constituição Federal. Esse inciso diz o seguinte: “a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária”. Provada a ilegalidade – 63 presos em uma cela com capacidade para apenas 7; provada a insalubridade; provado o risco à saúde dos presos - pessoas enfermas amontoadas junto com pessoas sadias; provado o abuso de manter presos sentenciados até 4 anos nessa cela insuportável, sem encaminhá-los para penitenciária; dada a incapacidade de o juiz mandar construir cadeias; o juiz Dr. Livingsthon José Machado concluiu, após interpretar com inteligência a Lei em vista dos princípios constitucionais: uma prisão que não cumpre os requisitos da lei é uma prisão ilegal e deve ser imediatamente relaxada.
----------A postura corajosa e profética do juiz Livigsthon faz lembrar a história de A Nova Roupa do Rei, de Hans Christian Andersen. Enganado por dois espertos costureiros, o rei cego saiu em um desfile, mas uma criança, em sua inocência, gritou: “Coitado!!! Ele está completamente nu!! O rei está nu!”. O povo, então, enchendo-se de coragem, começou a gritar: “O rei está nu! O rei está nu!”.
----------Assemelha-se também à famosa decisão da Suprema Corte Norte Americana, conhecida como “Caso Miranda versus Arizona”. Refere-se a um jovem pobre de 23 anos, portador de distúrbios mentais e que confessou ter estuprado uma jovem. Acontece que violadas as garantias fundamentais no processo, o advogado invocou em favor do réu a 5ª Emenda da Constituição dos Estados Unidos que garante o princípio do devido processo legal. Por não ser americano, no entanto, estava julgando-o e condenando-o usando essa mesma lei. Neste momento o que o Tribunal de Justiça de Minas fez foi aplicar de forma implacável a lei penal e os princípios constitucionais contra os presos de Contagem. No entanto, nega-lhes esses mesmos direitos de que são titulares. Esses presos não têm nenhuma outra restrição a direitos senão a perda da liberdade, conforme determina o Código Penal brasileiro.
----------Para espanto geral, em vez de cobrar medidas urgentes do Governo Aécio Neves e autoridades administrativas, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que também deve interpretar corretamente a Constituição e as Leis, investiu contra o juiz! E mais: o Ministério Público, que solicitou a providência judicial, manifestou a intenção de processá-lo!
----------A Rede Nacional de Advogados Populares (RENAP) de Minas Gerais e diversos movimentos sociais, como a Pastoral de Direitos Humanos e o Movimento Nacional de Direitos Humanos, entendem ser a decisão do Juiz Livingsthon legal, justa e profundamente ética frente à situação desumana em que se encontram os presos. Também adequada à correta interpretação dos direitos constitucionais fundamentais e internacionais pactuados nas convenções de que o Brasil é signatário. As cadeias públicas se encontram em situação de miséria.
----------Dr. Livingsthon fundamentou a soltura dos presos no respeito ao que a humanidade consagrou na Declaração universal dos Direitos Humanos, que assim dispõe: "Ninguém será submetido a tratamento cruel, desumano ou degradante...". Por essa razão, a soltura dos acusados ganha uma dimensão oportuna, no que tange à interpretação dos direitos humanos em tempos de desumanidade sangrenta nas cadeias de Minas e do Brasil. A situação carcerária em que vivem os presos é degradante e cruel, e não é fato novo. Portanto, a liberdade a alguns presos traz à tona as mazelas do sistema penal e da farsa da Segurança Pública em Minas. Com a sua atitude, o Juiz Livigsthon humaniza o direito e faz cumprir o que a sociedade desejou na elaboração da Lei de Execuções Penais.
----------Por trás das paredes das prisões estão amontoados os presos que muito antes de serem algozes dos crimes divulgados pela mídia, com deleite, são vítimas de uma sociedade que, a cada dia, fabrica mais marginais e exclui a maior parcela da população de todas as oportunidades de vida digna. O juiz Livigsthon pode, assim como frei Dom Luiz Flávio Cappio, como Irmã Dorothy, como o ambientalista Francisco Anselmo, encorajar o povo para que este saia desse marasmo da ideologia capitalista reinante e assuma de vez a luta em favor dos pobres e dos excluídos. Ninguém deve se iludir. Na prisão de Contagem só estão os pobres e qualquer voz que se levante em favor deles certamente irá sofrer represálias.
----------Acreditamos que essa deve ser a oportunidade de como aquele menino do conto de Hans Christian Andersen, aproveitarmos a coragem do juiz profeta e sairmos de pulmão aberto denunciando que o rei (Governador, Desembargadores e o poder econômico) estão nus e fortalecermos a luta pela reinvenção do sistema penitenciário e uma revisão radical na forma de se fazer Segurança Pública. As APACs – Associação de Proteção e Amparo aos Condenados -, antes de ser cooptadas pelo governo estadual de Aécio Neves, estavam como bússolas apontando o caminho por onde seguir. Hoje, as APACs precisam ser recriadas com autonomia frente ao poder político vigente. Vamos lutando até construirmos um Brasil sem prisões.

(1) Assessor da CPT – Comissão Pastoral da Terra -, e-mail: gilvander@igrejadocarmo.com.brwww.gilvander.org.br
Da RENAP – Rede Nacional de Advogados Populares - e-mail: delzesantos@hotmail.com