O juiz
Livingsthon mostrou que o rei está nu
A farsa da Segurança Pública em Minas Gerais
Frei
Gilvander Moreira(1) e Delze dos Santos Laureano(2)
----------Proferindo
sentença em uma ação civil pública
movida pelo Ministério Público contra a situação
carcerária do 1º Distrito Policial de Contagem,
em Minas Gerais, o juiz Livingsthon José Machado determinou,
dia 10 de novembro de 2005, a soltura de 16 presos - todos eles
pobres, negros e jovens -, sob o argumento de que a incúria
do Estado feria o artigo 5º, LXV da Constituição
Federal. Esse inciso diz o seguinte: “a prisão
ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária”.
Provada a ilegalidade – 63 presos em uma cela com capacidade
para apenas 7; provada a insalubridade; provado o risco à
saúde dos presos - pessoas enfermas amontoadas junto
com pessoas sadias; provado o abuso de manter presos sentenciados
até 4 anos nessa cela insuportável, sem encaminhá-los
para penitenciária; dada a incapacidade de o juiz mandar
construir cadeias; o juiz Dr. Livingsthon José Machado
concluiu, após interpretar com inteligência a Lei
em vista dos princípios constitucionais: uma prisão
que não cumpre os requisitos da lei é uma prisão
ilegal e deve ser imediatamente relaxada.
----------A
postura corajosa e profética do juiz Livigsthon faz lembrar
a história de A Nova Roupa do Rei, de Hans Christian
Andersen. Enganado por dois espertos costureiros, o rei cego
saiu em um desfile, mas uma criança, em sua inocência,
gritou: “Coitado!!! Ele está completamente nu!!
O rei está nu!”. O povo, então, enchendo-se
de coragem, começou a gritar: “O rei está
nu! O rei está nu!”.
----------Assemelha-se
também à famosa decisão da Suprema Corte
Norte Americana, conhecida como “Caso Miranda versus Arizona”.
Refere-se a um jovem pobre de 23 anos, portador de distúrbios
mentais e que confessou ter estuprado uma jovem. Acontece que
violadas as garantias fundamentais no processo, o advogado invocou
em favor do réu a 5ª Emenda da Constituição
dos Estados Unidos que garante o princípio do devido
processo legal. Por não ser americano, no entanto, estava
julgando-o e condenando-o usando essa mesma lei. Neste momento
o que o Tribunal de Justiça de Minas fez foi aplicar
de forma implacável a lei penal e os princípios
constitucionais contra os presos de Contagem. No entanto, nega-lhes
esses mesmos direitos de que são titulares. Esses presos
não têm nenhuma outra restrição a
direitos senão a perda da liberdade, conforme determina
o Código Penal brasileiro.
----------Para
espanto geral, em vez de cobrar medidas urgentes do Governo
Aécio Neves e autoridades administrativas, o Tribunal
de Justiça de Minas Gerais, que também deve interpretar
corretamente a Constituição e as Leis, investiu
contra o juiz! E mais: o Ministério Público, que
solicitou a providência judicial, manifestou a intenção
de processá-lo!
----------A
Rede Nacional de Advogados Populares (RENAP) de Minas Gerais
e diversos movimentos sociais, como a Pastoral de Direitos Humanos
e o Movimento Nacional de Direitos Humanos, entendem ser a decisão
do Juiz Livingsthon legal, justa e profundamente ética
frente à situação desumana em que se encontram
os presos. Também adequada à correta interpretação
dos direitos constitucionais fundamentais e internacionais pactuados
nas convenções de que o Brasil é signatário.
As cadeias públicas se encontram em situação
de miséria.
----------Dr.
Livingsthon fundamentou a soltura dos presos no respeito ao
que a humanidade consagrou na Declaração universal
dos Direitos Humanos, que assim dispõe: "Ninguém
será submetido a tratamento cruel, desumano ou degradante...".
Por essa razão, a soltura dos acusados ganha uma dimensão
oportuna, no que tange à interpretação
dos direitos humanos em tempos de desumanidade sangrenta nas
cadeias de Minas e do Brasil. A situação carcerária
em que vivem os presos é degradante e cruel, e não
é fato novo. Portanto, a liberdade a alguns presos traz
à tona as mazelas do sistema penal e da farsa da Segurança
Pública em Minas. Com a sua atitude, o Juiz Livigsthon
humaniza o direito e faz cumprir o que a sociedade desejou na
elaboração da Lei de Execuções Penais.
----------Por
trás das paredes das prisões estão amontoados
os presos que muito antes de serem algozes dos crimes divulgados
pela mídia, com deleite, são vítimas de
uma sociedade que, a cada dia, fabrica mais marginais e exclui
a maior parcela da população de todas as oportunidades
de vida digna. O juiz Livigsthon pode, assim como frei Dom Luiz
Flávio Cappio, como Irmã Dorothy, como o ambientalista
Francisco Anselmo, encorajar o povo para que este saia desse
marasmo da ideologia capitalista reinante e assuma de vez a
luta em favor dos pobres e dos excluídos. Ninguém
deve se iludir. Na prisão de Contagem só estão
os pobres e qualquer voz que se levante em favor deles certamente
irá sofrer represálias.
----------Acreditamos
que essa deve ser a oportunidade de como aquele menino do conto
de Hans Christian Andersen, aproveitarmos a coragem do juiz
profeta e sairmos de pulmão aberto denunciando que o
rei (Governador, Desembargadores e o poder econômico)
estão nus e fortalecermos a luta pela reinvenção
do sistema penitenciário e uma revisão radical
na forma de se fazer Segurança Pública. As APACs
– Associação de Proteção e
Amparo aos Condenados -, antes de ser cooptadas pelo governo
estadual de Aécio Neves, estavam como bússolas
apontando o caminho por onde seguir. Hoje, as APACs precisam
ser recriadas com autonomia frente ao poder político
vigente. Vamos lutando até construirmos um Brasil sem
prisões.
(1) Assessor da CPT – Comissão
Pastoral da Terra -, e-mail: gilvander@igrejadocarmo.com.br
– www.gilvander.org.br
Da RENAP – Rede Nacional de Advogados Populares - e-mail:
delzesantos@hotmail.com