O crime
organizado no Brasil
Subsídio para a Campanha da Fraternidade de 2009 - 23/02/2009
Marcelo Cunha de Araújo
(1)
-----------O
fenômeno do crime organizado está sempre entre
as conversas dos brasileiros. Uma constatação
interessante disso, que pode ser comprovada em qualquer ocasião,
consiste na perquirição a respeito de quem seriam
as pessoas responsáveis pela criminalidade organizada
no Brasil. Conveniente perceber que as manifestações
produzidas a partir desse estímulo quase sempre tomarão
o rumo de algo que gira em torno dos traficantes de drogas (servindo
como estereótipo o bandido armado, dono das bocas-de-fumo
das favelas do Rio de Janeiro), de grupos que agem de dentro
das penitenciárias (como o PCC de São Paulo) ou
de quadrilhas armadas especializadas em roubos a bancos e seqüestros.
-----------Muito
poucas pessoas se lembram sem uma provocação direta,
do verdadeiro crime organizado que serve como suporte a todas
essas manifestações: o intrincado sistema de relações
entre o aparato estatal, o capital e as atividades criminosas
explícitas. O mais interessante de se apontar inicialmente
é que, focalizando-se especificamente o imaginário
coletivo em uma fenomenologia das aparências, tem-se que
os culpados pelas mazelas da segurança pública
brasileira seriam, então, o “traficante do morro”,
“o presidiário” ou o “criminoso violento”.
Torna-se importante, pois, buscar algo além da passividade
(e impassividade) de nossos sentidos para embasarmos mais profundamente
nossas opiniões.
-----------Uma
boa forma de se vislumbrar a ideia exposta pode ser verificada
no excelente documentário “Notícias
de uma guerra particular”, de João
Moreira Salles e Kátia Lund (1999), que retrata,
a partir de diversos depoimentos, a construção
pessoal dos envolvidos diretamente na questão das drogas:
os policiais, os traficantes e os moradores das favelas do Rio
de Janeiro. Em determinado momento da obra cinematográfica,
o então chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro,
Hélio Luz, expõe uma verdade evidente apenas para
um conhecedor interno: o fato, quase que manifesto, de os chamados
“donos dos morros” não constituírem
uma organização criminosa verdadeiramente operacional.
Tal não significa que não possuam um mínimo
de coordenação entre as atividades financeiras,
de comércio, de proteção armada, de combate,
de “apoio comunitário” etc. Entretanto, como
disse o então delegado de Polícia, eles não
têm conhecimento ou contatos suficientes para movimentar
milhões de dólares ou participar do jogo de poder
e dinheiro que caracteriza o relacionamento com as altas cúpulas
do Estado constituído.
-----------Isso,
porém, não significa que não existam ligações
entre o tráfico (e aí podemos acrescentar as máfias
do bicho, dos caça-níqueis, dos bingos, da prostituição
etc.) e o crime organizado. O que ocorre é que tal conexão
não se dá nos morros (ou nos presídios),
e sim em um nível hierárquico-organizacional acima.
-----------Para
cada dono de boca-de-fumo existe alguém, certamente mais
sofisticado e poderoso, que consegue financiar a atividade sem
“sujar as mãos” com a violência da
guerra na favela.
-----------A
partir desse raciocínio quase que evidente por si só,
já se consegue ver o problema e o motivo de sua não-resolução:
esse alguém mais sofisticado e poderoso tem íntimas
ligações com o Estado institucionalizado e, com
certeza, é pessoa que, de dentro do sistema, opera de
forma a impossibilitar sua mudança. Trata-se do financiador
oculto de campanhas eleitorais, do empreiteiro que misteriosamente
vence licitações, do lobista que consegue verbas
no orçamento, do intermediário que facilita a
obtenção de sentenças em determinado sentido,
entre outras atividades de sua alçada. Mas, apesar de
o problema se caracterizar pela multiplicidade de ligações
ocultas e protegidas pelo próprio sistema, todos os vínculos
têm algo em comum na medida em que, em última instância,
remontam à superestrutura econômica.
-----------Desta
feita, caso queiramos enfrentar seriamente o crime organizado
brasileiro, teremos de pensar além dos jargões
já desgastados do combate explícito e midiático
consistentes em “ocupar favelas pela Polícia Militar”,
“instalar bloqueadores de celular nas penitenciárias”
ou “aumentar as penas dos crimes hediondos”. Um
enfrentamento real e perene do problema exigiria a criação
de um aparato material e legislativo institucionalizado de combate
aos crimes do colarinho branco (como a lavagem de dinheiro,
crimes tributários, fraudes à licitação,
corrupção, peculato etc.) e à
improbidade administrativa. Para tanto, não há
mistério. Trata-se de uma escolha eminentemente política
no sentido de se alargar e aprimorar o aparato preventivo e
repressivo desses crimes.
-----------Da
investigação à efetiva punição.
-----------Essa
escolha política é sectária em relação
à nossa responsabilização por todos os
fenômenos da dinâmica criminosa. Afinal, como se
dizer (o óbvio) que o problema criminal do Brasil é
relativo à falta de estrutura social disponibilizada
aos menos favorecidos sem problematizar o fato de que, a cada
R$ 100 retirados do caixa governamental, apenas R$1 chega efetivamente
a seus destinatários? Como se permitir que corruptos
de colarinho branco, muitas vezes funcionários públicos,
escudem-se em direitos fundamentais para que não tenham
de prestar contas à sociedade?
-----------Nesse
momento, chega-se ao âmago do problema. A triste constatação
de que, para haver um efetivo combate ao crime organizado no
Brasil, é necessária uma mudança premente
nas estruturas do Estado, sendo certo ainda que os maiores interessados
em que essa mudança não ocorra são justamente
os detentores das rédeas da decisão. Assim, fica
evidente que as ausências geradas pelos mortos da “guerra
particular” travada entre as classes (pobres) dos policiais
e dos traficantes têm alguns beneficiários em particular.
Resta-nos perguntar se somos um deles.
(1) Promotor de Justiça,
mestre e doutor em Direito, professor da PUC Minas.