A CONSTITUCIONALIDADE DA LUTA DO POVO
DO BAIRRO CAMARGOS CONTRA A EMPRESA SERQUIP
Parecer
jurídico do Professor Doutor José Luiz Quadros
de Magalhães (1)
---------Sobre
o Direito Constitucional à saúde e ao bem-estar
do povo do bairro camargos, em belo horizonte, e de todas
as pessoas em qualquer outro bairro ou cidade.
---------A
primeira palavra que encontramos no primeiro artigo de nossa
Constituição Federal é a palavra “República”.
Qual o significado desta palavra que fundamenta a nossa ordem
jurídica? República significa que ninguém
pode ter privilégios neste estado democrático
e republicano. Que todos são iguais perante a lei e
devem ter igual acesso aos direitos fundamentais compostos
pelos direitos individuais à liberdade, à vida,
o acesso à propriedade, à igualdade e à
segurança; os direitos sociais à saúde,
educação, trabalho, moradia e previdência;
os direitos econômicos ao trabalho, remuneração
justa, meio ambiente saudável e os direitos políticos
de votar, de ser votado. Acrescente-se que estes quatros grupos
de direitos fundamentais são indivisíveis ou
indissociáveis, o que significa dizer que estes direitos
são interdependentes, complementares, um grupo de direitos
não existe sem o outro.
---------
Se então, vivemos em uma Republica marcada pela inexistência
de privilégios onde todos os direitos fundamentais
são assegurados a todas as pessoas indistintamente,
porque vemos diariamente enormes contingentes de pessoas pobres,
humilhadas pelo Estado, sem acesso aos seus direitos fundamentais
que são o alicerce de toda a ordem jurídica
brasileira?
---------Porque
a SERQUIP e outras empresas se instalam em bairros populares
desrespeitando os mais básicos e essenciais direitos
de qualquer pessoa e o Estado nada faz para evitar, mas ao
contrário, concede prazos frequentemente dilatados
para que os direitos fundamentais mais essenciais e claros
continuem sendo desrespeitados?
---------Quando
o movimento social, manifestação mais concreta
da democracia participativa prevista na Constituição,
me pediu que escrevesse algumas linhas sobre os aspectos constitucionais
da situação do bairro Camargos, mais uma vez
me deparei com aquelas situações de extremo
absurdo jurídico, que só acontece com os mais
pobres. Não há e nunca haveria uma SERQUIP queimando
lixo tóxico no Bairro Belvedere (bairro rico de Belo
Horizonte, MG). E por quê? Ora porque não pode.
Mas se não pode, porque está então instalada
no Bairro Camargos, um bairro popular? Nós não
estamos em uma República? O Estado não tem o
dever de assegurar e promover os direitos fundamentais constitucionais?
---------A
situação é tão absurda que não
seria necessário um profissional do Direito para perceber
a sua insustentabilidade. A empresa SERQUIP, desde 2003, instalou-se
no Bairro Camargos, em Belo Horizonte passando a contaminar
o ar da região com a incineração de lixo
tóxico hospitalar e industrial. Ora, a primeira inflamação
nos olhos e nas vias respiratórias já seria
suficiente para a imediata interdição das atividades
da empresa e sua remoção para área não
residencial. Entretanto os relatos dos profissionais médicos
do Posto de Saúde do bairro nos informam que não
só inflamações ocorreram e continuam
ocorrendo, mas casos de doenças de pele, enfisema pulmonar,
crises de asma, câncer e morte.
---------Não
vamos voltar a discutir a República constitucional
fundada nos direitos humanos. Tal situação se
ocorresse em bairro residencial de alto poder aquisitivo já
teria sido solucionada. O Estado tem a obrigação
de atuar com a mesma presteza e eficiência diante de
qualquer grupo social ou econômico.
---------A
situação se agravou com a renovação
da Licença de Operação da SERQUIP em
20 de outubro de 2008 para mais quatro meses e em 9 de abril
de 2009 por mais dois meses e mais dois meses para a saída
do bairro. Quando, finalmente, o COMAM – Conselho Municipal
do Meio Ambiente - não renovou a Licença de
Operação, a empresa conseguiu uma liminar no
Poder Judiciário para a continuidade de suas atividades.
---------Como
pode o Estado, por meio do COMAM e posteriormente por meio
de um Juiz de Direito, não proteger direitos fundamentais
constitucionais? Pior, como podem dois órgãos
do Estado sustentarem a violação de direitos
fundamentais?
---------A
situação que se coloca é de apuração
da responsabilidade criminal das autoridades envolvidas na
continuidade da atividade da empresa, uma vez que esta atividade
viola o direito à vida; à dignidade; à
saúde; ao meio ambiente saudável, além
de inúmeras normas infraconstitucionais.
---------Pode
um servidor público sob qualquer argumento, atentar
ou sustentar a violação de direitos fundamentais?
Não se trata de caso jurídico difícil,
onde cabem interpretações diversas que poderiam
justificar as atitudes dos funcionários, representantes
ou autoridades envolvidas. Trata-se de flagrante, claríssima
violação do direito à vida, à
saúde e ao meio ambiente.
---------Diante
de descalabros como estes a população não
pode permanecer calada. Devemos agir de forma constitucional,
por meio de instrumentos jurídicos, para punir as pessoas
responsáveis pela violação do direito
à vida e à saúde. Se demonstrarmos que
pessoas adoeceram e morreram pela poluição causada
pela empresa, as pessoas envolvidas na manutenção
da atividade que causou a doença ou a morte devem responder
criminalmente, sejam empresários, servidores públicos
ou mesmo juiz.
---------Nossa
Constituição é a base de todo o ordenamento
jurídico, nenhuma lei, nenhuma ação do
estado e de seus servidores e autoridades, nenhuma pessoa
pode agir contra seus princípios e regras. Nossa Constituição
é um sistema coerente de regras e princípios
fundados em valores sociais democraticamente construídos.
Este sistema consagra a vida humana como valor maior, e não
se trata de vida biológica apenas, mas vida com dignidade,
de cada pessoa, brasileiro ou estrangeiro que se encontre
em nosso território; de cada pessoa com ou sem dinheiro;
com ou sem diploma; com ou sem cargo; todos são iguais,
e todos têm que ter seus direitos constitucionais respeitados.
Quem violar estes direitos deve responder por seus atos.
---------Passemos
a palavra a nossa Constituição:
---------a)
O artigo 225 dispõe que “todos têm direito
ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum
do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se
ao Poder Público e à coletividade o dever de
defendê-lo e preservá-lo para as presentes e
futuras gerações.”
---------b)
O artigo 196 dispõe que “a saúde é
direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas
sociais e econômicas que visem à redução
do risco de doença e de outros agravos e ao acesso
universal e igualitário às ações
e serviços para sua promoção proteção
e recuperação.”
---------Não
é justificativa para violar a integridade física
e moral das pessoas a geração de empregos ou
o lucro das empresas. Seria absurdo insustentável admitirmos
que para manter empregos e empresas funcionando é necessário
sacrificar a vida e a saúde de algumas pessoas, de
uma ou de milhares.
(1)
Doutor em Direito Constitucional, professor da UFMG e da PUC
Minas, autor de inúmeros livros e artigos, grande defensor
dos Direitos Humanos, E-mail: ceede@uol.com.br