CAMPANHA “IMPOSTO DE RENDA SOLIDÁRIO”
COMO DOAR ATRAVÉS DO IMPOSTO
DE RENDA
1
- Quem pode doar : - pessoa física ou pessoa
jurídica
2 – Como calcular : - pessoa física
: 6% do valor a ser pago para a Receita Federal
- pessoa jurídica : 1% do valor a ser pago para a Receita
Federal
3 – Como pagar - através da
guia do DAE (documento de arrecadação estadual).
4 – Como preencher a DAE - via internet
- entrar no site : www.fazenda.mg.gov.br
-
na opção ACESSE
RÁPIDO selecione Serviços
e clique em
Documentos de arrecadação
-
na guia selecione Receita de
órgãos estaduais
-
no campo Tipo de identificação
selecione o identificador :
Na
identificação
digite seu CPF ou CNPJ
No
campo órgão
selecione Fundo infância e adolescente
Após
selecionar o órgão aguardar
atualização da página
No
campo Serviço
selecione :
- Província Carmelitana de Santo Elias – Conviver
no Carmo
Clicar
em continuar
Digite
nome, endereço, município
e telefone do doador correspondente ao CPF
ou CNPJ digitado
No
campo Período de referência
digitar 01.MM.2009 a 31.MM.2009
MM
= mês do pagamento
No
campo Valor da receita
registrar o valor a ser doado
Os
valores referente à Multa
e juros não devem ser preenchidos
No
campo Outras informações
(informações complementares) digitar :
Doação para o FIA – Província Carmelitana
de Santo Elias
Clicar
em continuar
Anotar
o número do documento para posterior comprovação
do pagamento.
Ir
até o final da página e clicar em emitir
guia
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Feito
o pagamento da DAE, entregar uma cópia
na secretaria paroquial junto com uma declaração
de que aquele depósito é doação
para a Província Carmelitana de Santo Elias (CNPJ 33.621.319/0013-27).
A
secretária da Província encaminhará para
o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente
cópia da DAE e a declaração e este órgão
emitirá um recibo para efeitos de imposto de renda.
Este recibo será postado para o doador ou entregue
em mãos.
A
doação feita de 01.01.2009 a 31.12.2009 será
deduzida na declaração do imposto de renda competência
2009 a ser feita em 2010.